Transporte
Transportar produtos fitossanitários é uma tarefa de alta responsabilidade e exige que sejam tomadas várias medidas de prevenção para diminuir o risco de acidentes nas estradas e aumentar as chances de sucesso numa tarefa de atendimento de emergência.
O desrespeito às normas de transporte pode impactar negativamente não apenas na nossa segurança pessoal, mas também na saúde das pessoas e no meio ambiente, onde se incluem os animais, florestas e mananciais de água que abastecem as cidades.
QUANTO AO VEÍCULO
- Boas condições (pneus, lâmpadas, freios, etc)
- Carroceria em perfeitas condições (sem frestas, objetos pontiagudos ou lascas de madeira )
- Devem portar rótulos e simbologia para identificação por parte das autoridades
- Portar kit de Emergência
- Conjunto de E.P.I.
QUANTO ÀS PRESCRIÇÕES DO SERVIÇO
- É proibido entrar numa carroceria coberta com qualquer aparelho de ignição.
- Materiais inflamáveis não devem ser usados para estivar as embalagens do veículo.
- Os Produtos de Classe 6 devem ser isolados de gêneros alimentícios.
- Em caso de contaminação do veículo, ele deve ser lavado e descontaminado.
- Se houver manuseio da carga em lugares públicos, as embalagens devem ser agrupadas de acordo com a simbologia.
QUANTO AO KIT DE EMERGÊNCIA
- 2 calços para as rodas
- 100 metros de fita ou corda para isolamento
- 4 placas refletoras ("Atenção área isolada")
- 1 enxada e 1 pá de material anticentelhante
- Fichas ou cartão de telefone
- 1 caixa de primeiros socorros
- 1 lanterna com pilhas
- Dispositivo para contenção
QUANTO A CARGA E SEU ACONDICIONAMENTO
- O expedidor é responsável pelo bom acondicionamento da carga no veículo
- As embalagens devem ser rotuladas e etiquetadas
- Não é permitido o transporte em cabinas de veículos
- Não é permitido o transporte de produtos junto com animais, alimentos e medicamentos
QUANTO AO ITINERÁRIO
Os veículos deverão evitar o uso de vias em áreas densamente povoadas ou de proteção de mananciais, reservatórios de água ou reservas florestais.
QUANTO AO ESTACIONAMENTO
Em situações emergenciais, o estacionamento em locais que não são autorizados (zonas residenciais, logradouros públicos ou locais de fácil acesso ao público e a veículos) deve ser bem sinalizado e sob vigilância do condutor e/ou autoridades locais (bombeiros, polícia, etc..
PESSOAL ENVOLVIDO NA OPERAÇÃO DE TRANSPORTE
- O motorista deverá ter carteira de habilitação categoria "C" ou "E" e curso para transporte de produtos perigosos (SENAI ou SENAT)
- O condutor é responsável pela carga e pelo veículo durante o trajeto
- As pessoas envolvidas no transporte devem ter consciência do tipo de produto
NO RECEBIMENTO DO PRODUTO:
- O cliente deverá observar, na nota fiscal, o envelope de transporte e as fichas de emergência de cada produto;
- Todas as mercadorias recebidas devem ser conferidas, em sua qualidade e quantidade, e confrontadas com a nota fiscal;
- Qualquer anormalidade, o cliente deverá comunicar-se com o expedidor ou transportadora através dos telefones constantes dos envelopes de transporte e fichas de emergência;
- Quando do recebimento dos produtos e constatação de avarias, seguir o procedimento descrito no verso do envelope de transporte;
- Qualquer anormalidade com a carga: avaria, falta, troca de produto, etc., deverá será anotada no conhecimento de transporte;
- As transportadoras devem ser orientadas a efetuar as entregas somente nos endereços constantes no corpo da nota fiscal.
QUANTO À DOCUMENTAÇÃO
- Nota Fiscal do Produto (contendo o nome de embarque do produto, número da ONU, número e classe de risco e a quantidade isenta do produto).
- Envelope de Transporte (contendo telefone do expedidor e do transportador).
- Ficha de emergência (contendo todas as orientações em caso de acidente).
Esta documentação deverá ser emitida pelo expedidor, e deverão estar dispostas dentro do envelope de transporte, desde o início até a entrega do produto ao seu destinatário.
EM CASO DE EMERGÊNCIA, ACIDENTE OU AVARIA
O condutor adotará as medidas indicadas na Ficha de Emergência, comunicando as autoridades locais e o fabricante.
Em caso de vazamento do produto:
- afaste curiosos
- sinalize a área
- use E.P.I. para manusear a carga
- estanque o vazamento com produto inerte e não abandone o veículo
- não deixar o veículo sozinho.
- Acidentes de transporte que provoquem danos ao meio ambiente são enquadrados na Lei de Crimes Ambientais (Art.56 da Lei 9.605 de 13 de fevereiro de 1998).
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