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Transporte

Transportar produtos fitossanitários é uma tarefa de alta responsabilidade e exige que sejam tomadas várias medidas de prevenção para diminuir o risco de acidentes nas estradas e aumentar as chances de sucesso numa tarefa de atendimento de emergência.

O desrespeito às normas de transporte pode impactar negativamente não apenas na nossa segurança pessoal, mas também na saúde das pessoas e no meio ambiente, onde se incluem os animais, florestas e mananciais de água que abastecem as cidades.

QUANTO AO VEÍCULO

  • Boas condições (pneus, lâmpadas, freios, etc)
  • Carroceria em perfeitas condições (sem frestas, objetos pontiagudos ou lascas de madeira )
  • Devem portar rótulos e simbologia para identificação por parte das autoridades
  • Portar kit de Emergência
  • Conjunto de E.P.I.

QUANTO ÀS PRESCRIÇÕES DO SERVIÇO

  • É proibido entrar numa carroceria coberta com qualquer aparelho de ignição.
  • Materiais inflamáveis não devem ser usados para estivar as embalagens do veículo.
  • Os Produtos de Classe 6 devem ser isolados de gêneros alimentícios.
  • Em caso de contaminação do veículo, ele deve ser lavado e descontaminado.
  • Se houver manuseio da carga em lugares públicos, as embalagens devem ser agrupadas de acordo com a simbologia.

QUANTO AO KIT DE EMERGÊNCIA

  • 2 calços para as rodas
  • 100 metros de fita ou corda para isolamento
  • 4 placas refletoras ("Atenção área isolada")
  • 1 enxada e 1 pá de material anticentelhante
  • Fichas ou cartão de telefone
  • 1 caixa de primeiros socorros
  • 1 lanterna com pilhas
  • Dispositivo para contenção

QUANTO A CARGA E SEU ACONDICIONAMENTO

  • O expedidor é responsável pelo bom acondicionamento da carga no veículo
  • As embalagens devem ser rotuladas e etiquetadas
  • Não é permitido o transporte em cabinas de veículos
  • Não é permitido o transporte de produtos junto com animais, alimentos e medicamentos

QUANTO AO ITINERÁRIO
Os veículos deverão evitar o uso de vias em áreas densamente povoadas ou de proteção de mananciais, reservatórios de água ou reservas florestais.

QUANTO AO ESTACIONAMENTO
Em situações emergenciais, o estacionamento em locais que não são autorizados (zonas residenciais, logradouros públicos ou locais de fácil acesso ao público e a veículos) deve ser bem sinalizado e sob vigilância do condutor e/ou autoridades locais (bombeiros, polícia, etc..

PESSOAL ENVOLVIDO NA OPERAÇÃO DE TRANSPORTE

  • O motorista deverá ter carteira de habilitação categoria "C" ou "E" e curso para transporte de produtos perigosos (SENAI ou SENAT)
  • O condutor é responsável pela carga e pelo veículo durante o trajeto
  • As pessoas envolvidas no transporte devem ter consciência do tipo de produto

NO RECEBIMENTO DO PRODUTO:

  • O cliente deverá observar, na nota fiscal, o envelope de transporte e as fichas de emergência de cada produto;
  • Todas as mercadorias recebidas devem ser conferidas, em sua qualidade e quantidade, e confrontadas com a nota fiscal;
  • Qualquer anormalidade, o cliente deverá comunicar-se com o expedidor ou transportadora através dos telefones constantes dos envelopes de transporte e fichas de emergência;
  • Quando do recebimento dos produtos e constatação de avarias, seguir o procedimento descrito no verso do envelope de transporte;
  • Qualquer anormalidade com a carga: avaria, falta, troca de produto, etc., deverá será anotada no conhecimento de transporte;
  • As transportadoras devem ser orientadas a efetuar as entregas somente nos endereços constantes no corpo da nota fiscal.

QUANTO À DOCUMENTAÇÃO

  • Nota Fiscal do Produto (contendo o nome de embarque do produto, número da ONU, número e classe de risco e a quantidade isenta do produto).
  • Envelope de Transporte (contendo telefone do expedidor e do transportador).
  • Ficha de emergência (contendo todas as orientações em caso de acidente).

Esta documentação deverá ser emitida pelo expedidor, e deverão estar dispostas dentro do envelope de transporte, desde o início até a entrega do produto ao seu destinatário.

EM CASO DE EMERGÊNCIA, ACIDENTE OU AVARIA
O condutor adotará as medidas indicadas na Ficha de Emergência, comunicando as autoridades locais e o fabricante.
Em caso de vazamento do produto:

  • afaste curiosos
  • sinalize a área
  • use E.P.I. para manusear a carga
  • estanque o vazamento com produto inerte e não abandone o veículo
  • não deixar o veículo sozinho.
  • Acidentes de transporte que provoquem danos ao meio ambiente são enquadrados na Lei de Crimes Ambientais (Art.56 da Lei 9.605 de 13 de fevereiro de 1998).

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